Hendrik G. Milne é um procurador ou advogado inglês internacionalmente reconhecido com mais de 40 anos de experiência em tribunais e arbitragens em todo o mundo. Membro do Colégio de Advogados da Inglaterra assim como da Flórida, e admitido nos colégios de vários tribunais federais dos Estados Unidos da América, incluindo o Tribunal Supremo. Tem dúzias de casos resolvidos que lhe rendem crédito, e muitos deles criaram nova legislação. É considerado como “AV” · pela organização Martindale-Hubbel, a primeira dos Estados Unidos da América em rating de profissionais, o que lhe confere o mais alto nível possível em matéria de considerações de capacidade e ética profissionais.
Hendrik (“Henk”) Milne nasceu em Calcutá, Índia, em 1953. Frequentou o Queen Elizabeth’s School de North London, Inglaterra, desde o nível “A” ao nível “S”, e conseguiu seus primeiro título em leis como Bachiller, com honra, pela Universidade de Manchester em 1975. Prosseguiu seus estudos na Universidade de Londres, Faculdade de Direito, e foi admitido para exercer a advocacia na Inglaterra e Gales em 1977, completando seus estudos na Faculdade de Lincoln’s Inn (impostos e fideicomissos) e no Middle Temple (delitos e crimes), organização jurídica à que pertence.
Em 1978, o Sr. Milne e sua esposa, Pippa, se mudaram para Miami onde ele obteve seu grau de Doutor em jurisprudência com honras, pela Faculdade de Direito da Universidade de Miami em 1980. Um artigo sobre a expansão da responsabilidade em atos delitivos na Flórida, do que é coautor, foi publicado pelo Colégio de Advogados da Flórida em 1979 (era seu primeiro ano na Faculdade da Flórida), e citado logo com a aprovação da Corte Suprema da Flórida (Ver Urich & Milne, Abstrato: Responsabilidade, e mais além. 53 Fla. B.J. 210,212 (1979) citado em “First American Title Ins Co. v. First Title Service Co., 457 So. 2d 467,473 (Flórida 1984).
Enquanto frequentava a Faculdade de Direito em Miami e após ser admitido no Colégio de Advogados da Flórida em 1981, o Sr. Milne aprendeu técnicas de julgamento com jurado em tribunais estadunidenses, trabalhando em um dos principais estúdios de advogados de Miami, Anderson & Moss. Em 1983 ingressou no Escritorio de Miami do estúdio internacional de advogados Squire, Sanders & Dempsey (hoje Squire Patton Boggs) onde concentrou sua prática em litígios complexos de índole comercial, principalmente internacionais. Em 1990 era sócio do estúdio e depois Diretor da Seção de Litígios e Arbitragens Internacionais do mesmo, em todo o mundo.
Nesses dias a prática internacional do estúdio Squire se concentrava principalmente na Europa Oriental, que estava abrindo-se após a queda da URSS, enquanto que o interesse natural da prática internacional em Miami era a América Latina e Europa Ocidental. Em 1993 o Sr. Milne deixou Squire e, junto com Arturo Aballí – quem então era Direitor da Seção latino-americana desse estudo – e com Craig Kalil, membro desse estúdio na parte de litígios internacionais, assim como com outros advogados, criou AMK, estúdio de advogados especializados em transações internacionais, legislação tributária internacional, fideicomissos e resolução de controvérsias internacionais. A transição foi muito amistosa, e Squire ajudou todos estes advogados na criação de AMK.
O Sr. Milne exerce a profissão dentro de uma ampla gama de temas legais, com forte ênfase em disputas que envolvem vários Estados dos Estados Unidos da América assim como também vários países. Ao longo de sua carreira exerceu a arbitragem, defendendo casos diante de jurados e juízes, e informando e argumentando apelações em vários tribunais estatais e federais nos Estados Unidos da América e no estrangeiro. Tem grande conhecimento acadêmico e excelentes dons para a rápida compreensão de cada caso.
Algumas das áreas nas quais o Sr. Milne tem enorme experiência: litígio de contratos nacionais e internacionais; litígio de fideicomissos nacionais e internacionais; fraude nacional e internacional: litígios sobre latrocínio civil, RICO (lei contra o crime organizado), todo tipo de litígio sobre negócios nacionais e internacionais; uma ampla gama de disputas sobre propriedades (incluindo direitos de propriedade intelectual internacional e direitos de propriedade matrimonial internacional); toda classe de disputas relacionadas com todo tipo de seguros, incluindo atividades “de má fé”, franquias internacionais e disputas sobre direitos de distribuição; disputas sobre não competitividade; disputas marítimas e sequestros de naves; mandatos “Mareva” e congelamento de bens prévios ao julgamento; casos civis de confisco; solicitações 28 USC / 1782 (para obter evidência a utilizar-se fora do país); além de toda classe de casos comerciais.
O Sr. Milne trabalha regularmente com advogados de todo o mundo em casos onde entram as leis de várias e múltiplas jurisdições, frequentemente supervisando procedimentos paralelos ou complementários que têm lugar simultaneamente em vários países. Fala e lê francês, alemão, holandês e castelhano, com distintos níveis de fluência e foi considerado testemunho especialista em legislação inglesa em procedimentos nos Estados Unidos da América, assim como especialista em legislação estadunidense em tribunais do Reino Unido. Tal como seus sócios, o Sr. Milne tem a mais alta categoria outorgada por Martindale-Hubbell: “AV Proeminente”, em reconhecimento à sua perícia e ética profissionais.
Empresas AUC, 2003-2015
O Sr. Milne foi o assessor principal do grupo AMK para as Empresas da Universidade Americana do Caribe (AUC, por suas siglas em inglês), durante litígios prolongados que se sucederam em tribunais de todo o mundo, chegando até o Tribunal Supremo dos Estados Unidos da América. Ele “venceu” em todas as instâncias derrubando todas as argumentações contrárias, recuperando 100 milhões de dólares americanos, e conseguindo uma sentença contra o principal oponente de $3.4 milhões em honorários de advogados e sanções por fraude ante o tribunal; também logrou recuperar dos oponentes o triplo dos gastos por danos por somas obtidas indevidamente, e logrou vender com sucesso o negócio da AUC por US$235 milhões. Questões jurídicas baseadas nas legislações da Flórida, Delaware, os Estados Unidos da América, as ilhas Caimán, Montserrat, as ilhas Turks & Caicos, Nevis, St. Maarten e Taiwan. Ver ex.: Wachovia Bank, etc., 534 F. Supp. 2d 1267 (S.D. Fla. 2007); American University of the Caribbean, etc., 2010 Fla.App. LEXIS 32 (Fla. 3rd DCA 2010); Wachovia Bank, etc., 2010 U.S. App. LEXIS 26089 (11th Cir. Dec. 22, 2010); American University of the Caribbean, 26 So. 3d 56, (Fla. 3d DCA 2010); Wachovia Bank, N.A., etc., 534 F. Supp. 2d, 1267 (S.D. Fla. 2007); Wachovia Bank, N.A., etc., 406 Fed. App’x. 411 (11th Cir. 2010); American University of the Caribbean, etc., 26 So. 3d 56 (Fla. 3d DCA 2010); Wachovia Bank, N.A., etc., 2014 WL 7399064 (11th Cir. Dec. 31, 2014).
Litígio Zublin/Forsyth/Totalbank, 2008-2013
Os clientes de AMK eram afiliados chilenos e peruanos em um conglomerado alemão de construção e mineração. Realizou-se julgamento contra o assessor jurídico externo peruano, e contra vários executivos da empresa alegando que, juntos, tinham malversado uns US$11 milhões de contas da empresa no Peru, canalizando os fundos através de um banco de Miami, também acusado junto com os anteriores, a destinos ocultos no Caribe e Europa. A maior parte dos fundos roubados foi congelada por meio de mandatos judiciais “Mareva” e eventualmente recuperados em vários países graças aos esforços do coassessor AMK. Logo após as pesquisas iniciais, AMK ganhou ante o tribunal e também em apelação, evitando a separação do caso de roubo ante o tribunal da Flórida, triplicou o pagamento por danos por parte dos acusados em Miami e no estrangeiro, e evitou a desestimação das acusações contra estrangeiros a favor do grupo peruano. Questões jurídicas baseadas nas legislações da Flórida, dos Estados Unidos da América, do Chile e do Peru. Ver: Solari v. Zublin Chile engenharia e construções 987 So. 2d 161 (Fla. 3d DCA 2008)
Litígio Inverpan, 2007-2009
Os clientes de AMK eram indivíduos residentes em Aruba a que eram acusados de ter defraudado a terceiros em Aruba, pela soma de US$11 milhões, em contas bancárias de Miami, fazendo uso de influências indevidas. Logo após as pesquisas jurisdicionais realizadas em Aruba, AMK estabeleceu que Miami não era o foro conveniente para o litígio e se assegurou de que esse tribunal desestimasse os procedimentos a favor do foro de Aruba. Não houve mais instâncias de reclamação em Aruba. Questões legais sobre a base das leis dos Estados Unidos da América, Flórida, Panamá, Aruba e Venezuela. Ver: Inverpan S.A. v. Britten, 646 F Supp 2d 1354 (S.D. Fla 2009)
Litígio Nemesis Veritas 1998-2002
O cliente de AMK, Bill Toto, um próspero homem de negócios de Ohio, já aposentado, foi levado a julgamento por US$90 milhões, alegando-se interferências ilícitas de sua parte em relações contratuais. Logo após vários anos de duro litígio, com pesquisas realizadas na Flórida, Nova York, Massachusetts, Virginia e Califórnia, o Sr. Milne ganhou o caso sobre a base de um julgamento sumário renovado durante uma audiência, imediatamente antes de ter que eleger um jurado para um julgamento federal em Palm Beach. O Tribunal Distrital concedeu a AMK os honorários sob a norma de oferta para resolver o juízo. O Tribunal de Apelações do 11º Circuito dos Estados Unidos da América afirmou a falta de responsabilidade do defendido, mas reverteu a concessão de honorários; no entanto, e sobre a base de uma petição de emergência à luz de novas aquisições de provas por parte do Tribunal Supremo da Flórida, voltou a tornar efetiva a concessão de honorários. Questões legais sobre as bases da legislação da Flórida, Estados Unidos, Virginia, Nova York e Massachusetts. Ver, McMahan v. Toto, 256 F.3d 1120, 1130-35 (11th Cir. 2001). McMahan v. Toto, 311 F.3d 1077 (11th Cir. 2002).
Triton v. CAVN, 1994 – 1996
O cliente de AMK, Triton Container International, deteve a nave “Cerro Bolívar”, buque insígnia de CAVN, empresa marina mercante venezuelana, em Guam e em rota até Venezuela onde deveu ser vendida por quebra, para pagar os credores. A nave foi rematada e o dinheiro proveniente da venda foi colocado em custódia no Tribunal de Quebra de Miami, esperando o resultado do julgamento com respeito a se os fundos deviam ser enviados à Venezuela para a administração de quebra estrangeira, em Venezuela – onde Triton teve que compartilhar proporcionalmente com todos os credores, por centavos de dólar – ou melhor, se Triton tinha um direito de privilégio anterior sobre a nave, e, portanto tinha direito a ser pago primeiro e por completo, antes de ser pago a qualquer outro credor. Durante os procedimentos judiciais em Miami, AMK também embargou a sede de CAVN em Miami, com uma ordem federal de captura marítima, minutos antes que se procedesse à hipoteca dessa sede. O governo venezuelano concedeu o caso na primeira manhã do juízo, preferindo este tratar o assunto publicamente, por causa dos outros procedimentos estrangeiros pendentes de juízo, e todas as somas foram divididas entre Triton e outros principais credores mediante um acordo concluído em termos confidenciais. Assuntos legais sobre a base das leis dos Estados Unidos da América, Venezuela. Ver In Re Saeh, 175 B R 422 (Bankr. S.D. Fla 1994)
Litígio Fremont Indemnity 1993-2001
O Sr. Milne atuou como assessor geral para Fremont Indemnity em um litígio no setor da indústria da construção de Miami, onde por má fé não se dirimiu o caso e o assegurador ficou exposto a reclamações de $US40 milhões acima de seus limites de apólice, que eram de US$2 milhões. Designou e supervisou o trabalho de um assessor legal que o sucedeu na causa e formulou uma estratégia que limitava o acordo eventual aos termos da apólice, e logo após prosseguiu em uma série de ações de recuperação pelo enorme gasto causado por anos de litígio não necessário contra aqueles que haviam criado a situação. Ao agir assim, estabeleceu a norma de que, na Flórida, o estatuto de 2 anos de limitações se suspende em caso de más práticas até que o juízo principal dê por concluído. Muitas decisões ulteriores foram tomadas sobre a base desta explicação, que começou no Tribunal Distrital dos Estados Unidos da América, e foi levado em apelação ao 11º Circuito de Apelações, certificado como questão de importância pública ante o Tribunal Supremo da Flórida, devolvido ao 11º Circuito, e reenviado ao Tribunal Distrital para sua aplicação. Ver, Fremont Indem. Co. v. Carey Dwyer Eckhart Mason & Spring, P.A., 197 F.3d 1053 (11th Cir. 1999); Fremont Indem. Co. v. Carey Dwyer Eckhart Mason & Spring, P.A., 271 F.3d 1272 (11th Cir. 2001); Fremont Indem. Co. v. Carey Dwyer, Eckhart Mason & Spring, P.A., 796 So. 2d 504 (Fla. 2001).
Litígio Beydoun v. Cardoen/Swissco Global 1990 – 1995
O Sr. Milne e Craig Kalil representavam a Nasser Beydoun, um comerciante internacional de armas, em um juízo por US$30 milhões em comissões não pagas pela venda de US$467 milhões de bombas de dispersão em racemo, de parte de Indústrias Cardoen, Ltda. no Chile, ao governo de Saddam Hussein, no Iraq. Depois de conversações para solucionar o caso no Chile, sem resultado algum, AMK aconselhou ao Sr. Beydoun – que não havia violado legislação alguma na negociação de um acordo de assistência, celebrado com o Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América, sob sua legislação de fracionamento. O Sr. Beydoun proporcionou ao governo dos Estados Unidos da América a informação de que a maquinária de fabricação de bombas estava sendo reestruturada em Miami, mas sob a presunção de peças de reposição para máquinas lavadoras: o zircônio, que é o componente incendiário das bombas, estava sendo enviado pela empreiteira de defesa, Teledyne, dos Estados Unidos da América ao Chile, sob a falsa denominação de subministros mineiros: e ajudou os Estados Unidos da América a recuperar muitas dezenas de milhões de dólares em benefícios pela venda de bombas de dispersão em racimo, benefícios transformados em investimentos de bens imóveis em Miami.
O governo acusou o principal representante do fabricante chileno, Carlos Cardoen, julgou os executivos envolvidos de Teledyne, com a assistência do testemunho do Sr. Beydoun, e realizou a maior confiscação de terrenos sob as leis de confisco (US$30 milhões) então em vigor. Os Estados Unidos da América pagaram ao Sr. Beydoun uma soma multimilionária por sua ajuda sob a lei moiety[1], mas este foi lamentavelmente assassinado por desconhecidos no Brasil, pouco depois em 1995 em forma de execução. Ver: US v Cardoen et al, 898 F. Supp 1563 S S Fla.1995)
http://law.justia.com/cases/federal/district-courts/FSupp/898/1563/1464466/; http://www.nytimes.com/1993/05/27/us/teledyne-and-chilean-indicted-in-iraq-bomb-sales.html;
http://www.newsweek.com/chile-miami-miami-baghdad-202224;
http://www.sfgate.com/magazine/article/THE-CHILEAN-CONNECTION-Carlos-Cardoen-arms-2667085.php
Hawaiian U.S. v. All Monies Cases 1989-1993
O Sr. Milne representava um grupo de homens de negócios peruanos em um caso de acusação por “propriedade de boa fé” em um caso de confisco que era o sexto em termos de envergadura, como resultado de uma operação relâmpago contra atividades de lavagem de dinheiro. Este e muitos outros casos foram iniciados no Tribunal Distrital dos Estados Unidos da América, em Honolulu, Havaí. Os casos envolviam contas bancárias implicadas em atividades de lavagem de dinheiro proveniente do narcotráfico através de operações de divisas nos mercados paralelos do Peru.
Depois de muitas audiências no Hawai e pesquisas no Peru, o Sr. Milne ganhou dois dos seis casos de juízo sumário e obteve a rejeição de certificados de “causa razoável” que, de outro modo, teriam protegido certos agentes da DEA de sua responsabilidade quanto a acusações a respeito de supostas falsas apreensões realizadas. O Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos Estados Unidos da América ordenou o pagamento de honorários sob a Lei de Igual Acesso à Justiça, contra o governo dos Estados Unidos da América, por falta de justificação substancial das pretendidas apreensões. As “vitórias” deram lugar à possibilidade de cobrar honorários profissionais, e permitiram também negociações e acordos sobre os casos pendentes. Questões legais sobre a base das legislações dos Estados Unidos da América e o Peru. Ver: 1432 (D. Hawai 1990); U.S. v. All Monies in Acct. No. 29-0101-62, etc., 746 F. Supp.1441 (D. Hawai 1991); U.S. v. All Monies ($572,426.63) in Acct. No. 2785800-1, in name of Wadi Kahhat 77 F.2d 591 (U.S. 9th Cir. 1992). U.S. v. All Monies in Acct. No. 29-0101-62, in name of Abusada, 746 F. Supp. 1432 (D. Hawai 1990); U.S. v. All Monies in Acct. No. 29-0101-62, etc., 746 F. Supp.1441 (D. Hawai 1991).
Litígio Windward Traders 1985-1988
Um indivíduo que estava sob investigação por atividades criminais nos Estados Unidos da América, supostamente convertia bens em dinheiro. Comprou uma nave comercial que despachou pelo Atlântico com a intenção de convertê-lo também em dinheiro. No entanto, a nave se afundou frente às regiões costeiras de Portugal. Todos os asseguradores negaram cobertura. O proprietário da nave pôs em julgamento todos os níveis de cobertura além do corretor dos resseguradores em Londres, Kininmonth, com o argumento de que era muito responsável como qualquer agente de mandantes anônimos. Depois de investigações na Inglaterra, o Sr. Milne ganhou no julgamento por conta de Kininmonth ante o Tribunal Federal de Miami, afirmando-se esta decisão em apelação. Assuntos legais sobre a base da legislação da Flórida, os Estados Unidos da América e Inglaterra. Windward Traders Ltd. v Fred S. James & Co, 855 F 2d 814 (11th Cir, 1988)
ARAMCO Acusações por Crime Organizado, 1984 – 1988
O Sr. Milne representava um agente grego de ARAMCO acusado em um processo judicial de danos triplicados e prejuízos segundo a Lei contra o Crime Organizado (RICO, por suas siglas em inglês) por ter aceitado propina em contratos de obras públicas multimilionárias na Arábia Saudita. Logo após suas averiguações na Grécia, o Sr. Milne ganhou a exoneração de seu cliente durante um julgamento sumário ante o Tribunal Distrital de Tampa, Flórida, e negociou a renúncia voluntária de outras reclamações por parte de ARAMCO. Os coacusados foram a julgamento sob jurado completo, por responsabilidades que sobrepassavam os US$10 milhões mais US$1 milhão em honorários e custos. Ver: Arabian American Oil Co., v. Scarfone et al, 939 F 2d 1472 (11 Circ. 1991)
Litígio Wrisco/Hinely, Atlanta, Georgia 1988-1991
Os gestores da filial de Wrisco industries em Atlanta, Georgia, uma grande distribuidora de alumínio, tinham criado um negócio muito proveitoso com material roubado a Wrisco. Iniciou-se um juízo civil contra os ex-administradores ante o Tribunal Federal de Atlanta, por rompimento de contrato, violação de obrigações fiduciárias, conversão, conspiração e apropriação indevida de informação classificada, e interferência ilícita. Além do procedimento civil, o Sr. Milne apresentou uma acusação criminal ante o Fiscal do Estado e testificou ante um Grande Jurado de Georgia, resumindo a evidência do latrocínio, o que deu lugar às respectivas condenações criminais contra todos os ex-administradores.
Os demandados tentaram desqualificar o Sr. Milne em sua qualidade de assessor, e assegurar-se do acesso à evidência que tinha o Grande Jurado, mas fracassaram. O Juiz de Distrito dos Estados Unidos da América alegou que o Sr. Milne não se converteu, como argumentavam os demandados, em “testemunho material” e, portanto resultava incapacitado para atuar como conselheiro. Além disso, o tribunal declarou que o Sr. Milne não tinha renunciado a nenhum privilégio dando seu testemunho ante o Grande Jurado, pois o privilégio do produto de seu trabalho – protegendo-lhe contra revelação de evidência em juízos civis – se combinava muito bem com o privilégio do grande jurado, de não ter que fazer pública nenhuma evidência apresentada ante ele em casos criminais. Questões legais baseadas na legislação dos Estados Unidos da América e Georgia. Ver: Wrisco Industries Inc. v. Hiney 733 F Supp. 106 (D.Ga. 1990)
[1] Leis penais que depõem que a metade das multas que se imponham correspondeu aos informantes que permitirem a sanção de delitos previstos em tais leis (Dicc. Butterworths).
O Sr. Milne é casado, tem dois filhos e uma amplíssima gama de interesses que incluem a construção tradicional de embarcações de madeira, confecção de velas, leitura de história, linguística, idiomas, escrever e tocar música folk e rock, e escrever sobre historia da música. Publicou numerosos artigos sobre vinhos da América Latina como crítico enólogo para a publicação “Euromoney: Latin Finance Magazine”. Como compositor, cantor e figura principal de uma banda de rock celta, The Three Jacks, atuou diante de numerosos auditórios na Flórida, Nicarágua e no Peru, para arrecadar fundos para instituições de caridade médica, educacional e a favor da infância. Tem vários de seus CD em itunes.com. É membro da Junta Diretiva de “The Learning Experience School”, uma instituição para meninos com deficiência na aprendizagem de leve a moderada intensidade (www.thelearningexperience school.org).
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